De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), 30 dias após as Eleições é o prazo máximo para candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros entregarem suas respectivas prestações de
contas em relação à campanha no pleito de 2014. A obrigatoriedade atende aos
princípios da transparência e da publicidade perante a população.
De acordo com o assessor jurídico da
Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas, as prestações de contas de campanha
devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram,
detalhando doadores e fornecedores.
“Para os candidatos aos cargos de senador,
deputado Federal e estadual, bem como os candidatos majoritários que não foram
para o segundo turno, o prazo vence dia 04 de novembro e para os candidatos que
concorrerão ao segundo turno, o prazo vai até o dia 25 de novembro. Todos os
candidatos eleitos precisam estar com suas contas julgadas até a diplomação”,
destacou José Seixas. .
Aprovação das contas
José Seixas explicou que, após a análise
técnica, estando regulares as contas do candidato ou do partido/comitê
financeiro, a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação ou pela aprovação com
ressalvas, quando constatadas falhas que não comprometam a regularidade.
Desaprovação das contas
Quando forem verificadas falhas que
comprometam a regularidade, as contas serão desaprovadas. Neste caso, quando o
partido político ou o comitê financeiro tiver suas contas desaprovadas, perderá
o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao
trânsito em julgado da decisão, podendo ainda os candidatos beneficiados
responderem por abuso do poder econômico. Desaprovadas as contas de candidato,
a Justiça Eleitoral remeterá o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE),
para a apuração de eventual abuso de poder econômico.
Ausência de prestação de contas
O assessor jurídico esclareceu ainda, que
todos os candidatos registrados são obrigados a prestar contas, mesmo aqueles
que renunciaram à candidatura, que não realizaram atos de campanha ou mesmo que
não tenham movimentado valores pela conta bancária de campanha.
No caso de não prestação das contas, o
candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da
legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma. No caso de não
apresentação das contas pelo partido ou comitê financeiro, a conseqüência é a
perda do direito de receber as quotas do fundo partidário por até um ano.
Prestação de contas parcial
Os candidatos e os diretórios dos partidos
políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28/07 a
02/08 e de 28/08 a 02/09, as prestações de contas parciais, as quais se
encontram divulgadas no sítio da Justiça Eleitoral internet, podendo ser
acessadas por qualquer cidadão. A ausência da prestação de contas parcial ou
que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a sua data
de entrega caracteriza omissão grave, a ser apurada no momento di julgamento da
prestação de contas finais.
Serviço:
Elton Tavares
Assessoria de Comunicação e Marketing
do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Nenhum comentário:
Postar um comentário