Em decisão unânime, na sessão realizada nesta
quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou
improcedente a exceção de suspeição interposta pelo jornal O Tablóide e pela
coligação “A Força do Povo (PP/PDT/PMDB), em face do juiz eleitoral auxiliar
Cassius Clay. A decisão teve consonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, de acordo com o voto da juíza relatora, Elayne Cantuária.
Na ação, os representantes pediram o
impedimento do juiz Cassius Clay para julgar processos da coligação
citada e ações do veículo de comunicação, por suposto interesse de causa.
A alegação é que o magistrado seria aliado do
Partido Socialista Brasileiro (PSB), adversário político dos mesmos. E que
membros do PSB respondem uma ação na Justiça comum por compra de votos na
eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amapá (OAB/AP), a qual o juiz
Cassius Clay estaria envolvido.
Em seu voto, a juíza Elayne Cantuária afirmou
que a motivação dos representantes não possui provas suficientes para
demonstrar a alegada suspeição do magistrado. A relatora ressaltou que escutou
os testemunhos da ação da suposta fraude na eleição da OAB e não encontrou nada
contra o juiz Cassius Clay, por isso decidiu pela improcedência do
recurso. Ela foi acompanhada por toda a corte.
Participaram do julgamento os juízes Raimundo
Vales (Presidente), Sueli Pini, Lívia Perez, Elayne Cantuária, Marconi Pimenta,
Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o procurador regional eleitoral,
Dr. Paulo Santiago.
Serviço:
Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá
Assessoria de
Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones:
2101-1504/84059044/91474038
Nenhum comentário:
Postar um comentário