quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TRE-AP julga improcedente exceção de suspeição contra juiz Cassius Clay



Em decisão unânime, na sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a exceção de suspeição interposta pelo jornal O Tablóide e pela coligação “A Força do Povo (PP/PDT/PMDB), em face do juiz eleitoral auxiliar Cassius Clay. A decisão teve consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com o voto da juíza relatora, Elayne Cantuária.

Na ação, os representantes pediram o impedimento do  juiz Cassius Clay para julgar processos da coligação citada e ações do veículo de comunicação, por suposto interesse de causa.

A alegação é que o magistrado seria aliado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), adversário político dos mesmos. E que membros do PSB respondem uma ação na Justiça comum por compra de votos na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amapá (OAB/AP), a qual o juiz Cassius Clay estaria envolvido.

Em seu voto, a juíza Elayne Cantuária afirmou que a motivação dos representantes não possui provas suficientes para demonstrar a alegada suspeição do magistrado. A relatora ressaltou que escutou os testemunhos da ação da suposta fraude na eleição da OAB e não encontrou nada contra o juiz Cassius Clay, por isso decidiu pela improcedência do recurso.  Ela foi acompanhada por toda a corte.

Participaram do julgamento os juízes Raimundo Vales (Presidente), Sueli Pini, Lívia Perez, Elayne Cantuária, Marconi Pimenta, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o procurador regional eleitoral, Dr. Paulo Santiago.

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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