O
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos eleitores amapaenses,
Partidos Políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos nas Eleições
Gerais de 2014, que a partir deste domingo, 6 de julho, está liberada a
Propaganda Eleitoral.
A
campanha eleitoral precisa obedecer a regras para a realização da propaganda,
como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, cuja utilização só será
permitida das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
Quanto
a realização de comícios, é necessário que a autoridade policial seja
comunicada com 24h antes do evento e está proibida a distribuição de brindes ou
quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao
concorrente a cargo público durante o processo eleitoral. É proibida também a
contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Fiscalização
A
fiscalização será feita pela Corregedoria do TRE, juízes eleitorais da capital
e das Zonas do interior. Eles trabalharão durante todo o período eleitoral
até a diplomação dos eleitos, na apuração de reclamações, representações
e pedidos de direito de resposta referentes a propaganda eleitoral nas Eleições
Gerais 2014.
Os
partidos e população em geral poderão contribuir para a inspeção da propaganda
eleitoral irregular. O eleitor poderá se dirigir ao TRE para efetuar denúncias
e também ir ao Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão fiscalizador que atua
conjuntamente com a Justiça Eleitoral, no combate a irregularidades nas
eleições.
Além
disso, na semana que vem, a Justiça Eleitoral disponibilizará um telefone 0800 para
que sejam feitas denúncias.
Internet
De
acordo com a resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral, é livre a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da
internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação
interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Na
internet é proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas
jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da administração pública
direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Mas é permitida a campanha, desde que o candidato comunique a Justiça Eleitoral
o endereço eletrônico da página usada para este fim.
Propaganda
irregular
Conforme
a Lei Eleitoral, é vedada a utilização de outdoors, pois a propaganda visual
não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse
sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos
ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de
multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da
propaganda. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda
após o prazo de 48h após a notificação.
Horário eleitoral
No dia 25 de julho de 2014, o TRE convocará os partidos
políticos, emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que
definirá a parcela do horário eleitoral gratuito, que iniciará no dia 19 de
agosto.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá
Assessoria de Comunicação e
Marketing
Elton Tavares, com informações
do TSE.
Fones:
2101-1504/84059044/91474038
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