Regulamento da LIESAP para o
Carnaval 2014
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES CONCORRENTES
Art. 3°- As Agremiações concorrentes deverão atender a todas as exigências expressas neste Regulamento, além das seguintes:
I - apresentar a LIESAP, devidamente impresso e
acompanhado de pendrive ou CD-ROOM, até às 18:00 h (dezoito horas) do dia 28 de janeiro de 2014, na secretaria da LIESAP localizada
nas dependências do Sambódromo: Projeto De Desfile, constituído,
obrigatoriamente, de Histórico, Enredo, Planta Baixa de Apresentação e Número
Estimado de Brincantes, COREÓGRAFO OFICIAL DA COMISSÃO DE FRENTE, INTÉRPRETE
OFICIAL DE SAMBA DE ENREDO, MESTRE DE BATERIA OFICIAL E Casal oficial de MESTRE
SALA E PORTA BANDEIRA, além de outros elementos que julgarem necessários, não
sendo permitida em qualquer hipótese, a troca ou substituição destes, devendo,
ao final do prazo, ser devidamente rubricado pelos membros do Conselho de
Representantes presentes no local e hora da referida entrega.
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