Na ação movida pelo Ministério
Público Eleitoral, Luiz José dos Santos Monteiro foi processado
administrativamente quando ocupava o cargo de administrador e por fim, punido
com pena de demissão do serviço público federal em abril de 2007.
A medida também resulta na
inelegibilidade dele, pelo prazo de 8 anos, que são contados a partir da data
da decisão – e que no caso, só se extingue em outubro de 2015. Sendo assim,
“Luizinho” como é conhecido, candidato a reeleição de vereador pelo PT em Macapá,
caiu no crivo da “Lei de Ficha Limpa”.
Na Sentença publicada nesta
sexta-feira, dia 27.07.12, o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral
de Macapá, acatou o pedido do MPE, decidiu pela procedência da impugnação e
indeferiu o registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro.
Caso recorra do julgado, Luizinho
pode continuar concorrendo ao pleito municipal porém na condição de sub-judice.
Fonte: TRE-AP
Nenhum comentário:
Postar um comentário