segunda-feira, 9 de julho de 2012

Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá decide pela anulação da convenção do PSDB



Na Sentença, expedida esta segunda-feira, dia 09.07.12, que trata do pedido feito pela Comissão Executiva Nacional do Partido  da Social Democracia Brasileiro – PSDB,  o Juiz Eleitoral Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral, decidiu por manter a determinação da Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileiro – PSDB  de anular a convenção realizada pelo Diretório Municipal em Macapá.

O Juiz Eleitoral Luciano de Assis não aceitou o argumento do Diretório Municipal que dizia desconhecer o acordo feito pela Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileiro – PSDB com Partido Democratas – DEM.

Por fim, a decisão tem reflexo nos pedidos de registro de candidaturas formulado pela coligação PSDB/DEM. Assim, a medida tem como conseqüências o indeferimento das candidaturas majoritárias (prefeito e vice-prefeito) mas aproveitará as candidaturas proporcionais (vereadores) feitas isoladamente pelo PSDB.

Fonte: TRE-AP

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