Na Sentença, expedida esta segunda-feira, dia
09.07.12, que trata do pedido feito pela Comissão Executiva Nacional do Partido
da Social Democracia Brasileiro – PSDB, o Juiz Eleitoral Luciano de
Assis, da 10ª Zona Eleitoral, decidiu por manter a determinação da Comissão
Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileiro – PSDB de
anular a convenção realizada pelo Diretório Municipal em Macapá.
O Juiz Eleitoral Luciano de Assis não aceitou o
argumento do Diretório Municipal que dizia desconhecer o acordo feito pela
Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileiro – PSDB
com Partido Democratas – DEM.
Por fim, a decisão tem reflexo nos pedidos de
registro de candidaturas formulado pela coligação PSDB/DEM. Assim, a medida tem
como conseqüências o indeferimento das candidaturas majoritárias (prefeito e
vice-prefeito) mas aproveitará as candidaturas proporcionais (vereadores) feitas
isoladamente pelo PSDB.
Fonte: TRE-AP
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