segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SINOPSE NORMATIVA LEGAL/CARNAVAL 2012

PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE MACAPÁ


SINOPSE NORMATIVA LEGAL/CARNAVAL 2012
NORMAS GERAIS
BAILES INFANTO-JUVENIS

PERMISSÃO
BAILE INFANTIL: Crianças até 12 anos incompletos, acompanhados dos pais ou responsável. Baile com duração de 04 horas, intervalo de 15 minutos e término às 20h.
BAILE JUVENIL: Adolescentes na faixa de 12 a 18 anos, acompanhados dos pais ou responsável ou, na sua falta, quando, expressamente, autorizados pelos mesmos, em modelo próprio do Juizado.

PROIBIÇÃO
Crianças menores de 12 anos, desacompanhados dos pais ou responsável.
Consumo de bebidas alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes, porte de arma, explosivos e produtos inflamáveis.
Utilização de copos e garrafas de vidro.
Objetos e/ou adereços que coloquem em risco a integridade física das crianças e adolescentes.
Trajes sumários que atentem contra a moral média da sociedade.
Presença de adultos, salvo responsável, nos espaços físicos reservados às crianças e adolescentes

OBRIGAÇÃO
Alvará Judicial do clube e/ou associação.
Separação do salão de festas por faixa-etária.
Observância da Lei Federal nº 8.069/90 c/c Portaria Judicial nº 001/2012-JIJ/MCP.

DESFILES CARNAVALESCOS INFANTO-JUVENIS
PERMISSÃO
Crianças até 12 anos incompletos, acompanhadas dos pais ou responsável.
Adolescentes na faixa-etária de 12 a 18 anos, acompanhados dos pais ou responsável ou, na sua falta, quando, expressamente, autorizados pelos mesmos, em modelo próprio do Juizado.
Adolescentes de 12 a 18 anos, em carros alegóricos e similares, desde que a altura máxima não ultrapasse 3 metros e o veículo porte laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros.

PROIBIÇÃO
Crianças até 12 anos incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável.
Crianças até 12 anos incompletos, em carros alegóricos e similares.
Consumo de bebidas alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes, porte de arma, explosivos e produtos inflamáveis.
Utilização de copos e garrafas de vidro.
Objetos e/ou adereços que coloquem em risco a integridade física das crianças e adolescentes.
Trajes sumários que atentem contra a moral média da sociedade.
Presença de adultos, salvo responsável, nos espaços físicos reservados às crianças e adolescentes.

OBRIGAÇÃO
Alvará Judicial da agremiação carnavalesca.
Autorização dos pais ou responsável endossando a participação dos adolescentes no evento carnavalesco.
Crachá de identificação, com nome, filiação, endereço, telefone e Rh, plastificado e pendurado no pescoço da criança e/ou adolescente.

ALVARÁ JUDICIAL/DESFILE CARNAVALESCO/DOCUMENTOS
Procuração.
Estatutos da LIESA/LIBA/ABLOCA e/ou interessado.
Regulamento do Carnaval/2012.
Certificação quanto ao local, data e hora do desfile por agremiação
Relação nominal das crianças/adolescentes, com informação da faixa-etária, ala, fantasia e/ou carro alegórico.
Autorização formal dos pais ou responsável.
Alvará/Laudo do Corpo de Bombeiros Militar, tanto para o Sambódromo e/ou local do evento, quanto para os carros alegóricos.
Alvará da PMM e SEJUSP.
Contrato de vigilância/segurança privada, se o caso.
Certificação quanto ao responsável pela agremiação que responderá ante ao Comissariado da Infância e da Juventude.
Declaração de arquivamento da documentação, pessoal, da criança/adolescente na sede da agremiação carnavalesca.

ALVARÁ JUDICIAL/BAILES CARNAVALESCOS/DOCUMENTOS
Aplicação do regramento encimado, no que couber.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Vide Programação Operacional do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, para a Quadra Momesca de 2012.
Os responsáveis pelas agremiações carnavalescas cuidarão para, somente, recepcionar nas suas respectivas instituições, crianças/adolescentes que portem crachá de identificação, autorizados pelos pais ou responsável, subscrito pelo presidente da agremiação, vistado pelo Comissariado e referendados por Alvará Judicial deste Juízo.

AVISO
O Juizado da Infância e da Juventude de Macapá AVISA a sociedade em geral e, especialmente, os gestores do carnaval amapaense, que a participação de crianças e adolescentes no carnaval de 2012, estará, previamente, condicionada à comprovação de matrícula e frequência escolar em estabelecimento educacional de ensino, assim como à execução, pelas agremiações carnavalescas, de programas socioeducativos, anual, voltados para a clientela infanto-juvenil, com proposta pedagógica aplicada no seio de suas respectivas comunidades de origem, atestado pelo Conselh0 Tutelar e regularmente inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Memória: art. 90, da Lei 8.069/90, sem embargo da apresentação da documentação de constituição/ regularidade, formal, das agremiações carnavalescas.

Macapá, 1.º de fevereiro de 2012.

César Augusto Souza Pereira
Juiz Titular do Juizado da Infância e da Juventude
Comarca de Macapá

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